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Cliente que ganhou sorteio em posto de gasolina e não recebeu premiação é indenizado em R$ 18,6 mil no Ceará

Segundo a Justiça, o estabelecimento se recusou a entregar o prêmio porque o cupom estava em nome do filho do homem

Cliente que ganhou sorteio em posto de gasolina e não recebeu premiação é indenizado em R$ 18,6 mil no Ceará
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Um cliente de um posto de combustível em Fortaleza ganhou na Justiça uma indenização de R$ 18,6 mil após ser impedido de receber uma motocicleta sorteada. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). À época do recebimento do prêmio, o posto alegou que o cupom estava em nome do filho do consumidor, de três anos, e que menores de idade não poderiam participar.

Segundo o processo, em fevereiro de 2019, ao saber da promoção do posto "Marajó" para o sorteio de uma motocicleta, o cliente passou a abastecer regularmente seu veículo com R$ 20 para obter cupons. Ao abastecer, o cliente recebia um cupom, preenchia as informações necessárias e depositava o cupom na urna, sendo essas as únicas ações necessárias para concorrer à motocicleta. Em abril, o homem recebeu uma ligação informando que havia sido sorteado, mas o cupom continha os dados do filho.

Ao tentar retirar o prêmio, o homem foi informado de que a participação de menores era proibida, conforme o regulamento. No entanto, ele alegou que não foi informado dessa regra e constatou que outros clientes também desconheciam essa restrição. Diante da negativa do posto, acionou a Justiça para pleitear indenização material e moral.

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Na defesa, o posto alegou que o regulamento da promoção estava acessível a todos, tanto na área de abastecimento quanto na loja de conveniência. Além disso, o estabelecimento também argumentou que a restrição à participação de menores estava de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e afirmou que, por se tratar de um sorteio vinculado à compra de combustível, era razoável que crianças e adolescentes não pudessem ser premiados.

A 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no entanto, decidiu a favor do consumidor, determinando o pagamento de R$ 13,6 mil pelo valor da motocicleta e R$ 5 mil por danos morais. A Justiça entendeu que, apesar de o cupom estar no nome do filho, o abastecimento foi feito pelo pai, sendo ele o verdadeiro participante.

O posto recorreu, argumentando que o regulamento estava exposto no local. Em fevereiro de 2025, a Justiça do Ceará manteve a decisão, concluindo que a empresa falhou no dever de informação aos consumidores e afirmando que "a mera apresentação do regulamento não supre a necessidade da demonstração de que houve ciência pelos interessados das regras impostas no sorteio".

 

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Iguatu.net

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