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Elmano vai pedir ao STF para manter concurso da Polícia Militar, após suspensão de Moraes

Para o ministro Alexandre de Moraes, as regras para participação de mulheres afrontam o princípio constitucional da igualdade de gênero.

Elmano vai pedir ao STF para manter concurso da Polícia Militar, após suspensão de Moraes
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O governador do Ceará, Elmano de Freitas, informou que vai apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção do concurso da Polícia Militar. A Corte suspendeu, nesta quinta-feira (7), os concursos públicos para a corporação por limitar em 15% as vagas para mulheres. A suspensão foi um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Elmano disse que o pedido ao STF vai garantir a exclusão das regras consideradas restritivas à participação feminina.

"Com isso, a todas as mulheres participantes do concurso será assegurada a disputa em igualdade de condições com os homens, independentemente de estarem entre as 15% mais bem classificadas", disse o governador.

"Garantimos, ainda, que nenhum candidato aprovado anteriormente será excluído do concurso. Para isso, haverá ampliação do cadastro de reserva para convocação dos novos policiais militares", complementou Elmano.

A PGR questionou a lei que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. Procuradoria alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Igualdade de gênero

Ao aceitar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa, caracterizam "afronta à igualdade de gênero". Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da Polícia Militar do Ceará, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.

O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.

FONTE/CRÉDITOS: g1
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