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Empresária do Crato é condenada a indenizar em R$ 75 mil mulher mantida em situação análoga a escravidão da infância à vida adulta

Vítima começou a trabalhar na casa da empresária aos 11 anos e permaneceu até a vida adulta.

Empresária do Crato é condenada a indenizar em R$ 75 mil mulher mantida em situação análoga a escravidão da infância à vida adulta
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Uma empresária do Crato, na região do Cariri cearense, foi condenada a pagar R$ 75 mil em indenização a uma mulher que foi mantida em situação análoga à escravidão em sua casa desde que era criança até a adolescência e vida adulta.

A decisão da 2ª Vara da Justiça do Trabalho da Região do Cariri, sediada em Juazeiro do Norte, também determina que a empresária deve pagar verbas trabalhistas referentes a um segundo período de trabalho, entre 2023 e 2024, no qual a vítima passou a recebia pagamento, mas sem 13º, férias, FGTS, entre outros.

Conforme o processo, ao qual o g1, teve acesso, a mulher a ser indenizada começou a trabalhar na casa da empresária em 1997, quando tinha cerca de 11 anos. Segundo testemunhas, ela dormia em um quartinho nos fundos e não tinha hora determinada de trabalho, estando sempre à disposição da família.

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Testemunhas apontam que a empresária realizava um pagamento à avó da criança, mas que a menina não recebia o dinheiro. Durante esse período, a menina cuidava inclusive de outras crianças de idade semelhante e ainda ajudava na fábrica de biscoitos da empresária.

Conforme o processo, no início a vítima, mesmo criança, não frequentava a escola, tendo sido matriculada apenas aos 15 anos de idade. Ela viveu na casa da empresária até completar 17 anos, em 2003.

Mesmo após sair da casa, a jovem continuou nesta situação com a família da empresária até a vida adulta. Ela também começou a trabalhar na fábrica recebendo um salário menor que o mínimo e sem carteira assinada. A Justiça reconheceu que ela ficou nesta situação até janeiro de 2015.

A vítima voltou a trabalhar com a família da empresária em 2023, mas deixou a função em 2024 por não receber o salário nem outros benefícios adequadamente.

 

A situação referente a 1997 a 2015, segundo a juíza Giselle Bringel, "evidencia a subsunção do caso aos contornos do trabalho análogo à escravidão". A magistrada também pontuou que a situação configura trabalho infantil.

 

"A justificativa das reclamadas [as duas processadas pela vítima de que a reclamante [a vítima] era 'como se fosse da família' não encontra amparo na realidade fática. A reclamante, ao contrário dos filhos da Reclamada (uma advogada e outra contadora), teve seu direito à educação cerceado, como demonstrado pelo fato de ter iniciado os estudos tardiamente (aos 15 anos) e não ter concluído o ensino fundamental, apesar de ter sido matriculada pelo esposo da reclamada. A discrepância de tratamento em relação às crianças "de sangue" da família é um forte indicativo de que a reclamante era vista e tratada como mão de obra barata e disponível, e não como um membro da família em igualdade de condições", escreveu a magistrada.

 

A empresária e a família, portanto, foram condenadas a pagar a indenização de R$ 70 mil pelo dano moral referente à situação de trabalho infantil e análogo à escravidão, e mais R$ 5 mil de indenização adicional pela falta de proteção à maternidade (acerca das condições de trabalho da vítima quando ela virou mãe).

 

Além disso, elas devem pagar verbas indenizatórias referentes ao período entre 2023 e 2024, quando a vítima recebia menos do que foi prometido e não tinha nenhum benefício, como 13º.

 

FONTE/CRÉDITOS: g1
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