O deputado estadual Simão Pedro Alves Pequeno começou a virar o jogo na Justiça contra publicações que o associavam a uma organização criminosa. Em duas decisões da Comarca de Icó, o Judiciário determinou a retirada de conteúdos das redes sociais após concluir, em análise preliminar, que as acusações foram divulgadas sem qualquer suporte probatório.
Na decisão mais recente, proferida pela Vara Única Criminal, o magistrado foi direto: não há indicação de procedimento investigatório, documento oficial, fonte idônea ou qualquer elemento que sustente as acusações dirigidas ao parlamentar. Diante disso, determinou a remoção da publicação em até 24 horas.
A decisão também obriga a Meta, empresa responsável pelo Instagram, a preservar e apresentar os registros técnicos da postagem, incluindo endereço de IP, data, horário, métricas de alcance e identificação do perfil responsável. O objetivo é assegurar a produção de provas para a continuidade do processo.
O caso ganhou repercussão porque as publicações questionadas passaram a apresentar Simão Pedro como se fosse alvo de investigação criminal. No entanto, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará, o deputado ocupa posição oposta: ele é apontado como vítima em um processo que apura uma suposta tentativa de extorsão praticada mediante ameaças contra ele, assessores e familiares.
Essa não é a primeira decisão favorável ao parlamentar. Em outra ação, na esfera cível, a Justiça já havia determinado a retirada de conteúdo semelhante, fixando multa diária para eventual descumprimento da ordem judicial.
As decisões representam um revés para a narrativa difundida nas redes sociais e reforçam, até o momento, que as acusações divulgadas contra o deputado não vieram acompanhadas de provas capazes de lhes dar sustentação. O mérito das ações ainda será julgado, mas as liminares já produzem efeitos imediatos e reconhecem a necessidade de retirar do ar os conteúdos considerados potencialmente lesivos.
A assessoria de Simão Pedro informou que continuará adotando todas as medidas judiciais cabíveis para preservar a honra e a imagem do parlamentar, responsabilizando, na forma da lei, autores de publicações que reproduzam acusações sem respaldo nos autos.
Comentários: