Chegou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nesta terça-feira (16), uma mensagem do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prevendo a extinção de ao menos 118 cartórios em todo o Estado por questões econômico-financeiras. Os cartórios cujos comandos estejam vagos e que tenham uma renda mensal média de até R$ 30 mil já entram na fila de prioridade de supressão.
Também por critérios financeiros, o Tribunal pede a criação de três cartórios na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A capital cearense não será afetada pelos remanejamentos devido ao equilíbrio da arrecadação e a desconcentração dos serviços.
As serventias judiciais, como são chamados os cartórios no vocabulário jurídico, de todos os distritos judiciários do Interior devem ser extintas, desde que reste uma, pelo menos, na sede de cada município, ainda que não seja sede de comarca.
A medida deve impactar de imediato as 118 serventias de 74 municípios que já estão vagas, ou seja, seus titulares estão afastados em definitivo das funções. Os tabeliães, que coordenam os trabalhos nos cartórios, são escolhidos por meio de concurso público de provas e títulos e podem deixar suas funções em casos de morte, de aposentadoria, de invalidez, de renúncia ou de destituição, decidida por vias administrativas ou judiciais.
A reportagem buscou o Tribunal para entender por que essas funções estão vagas, mas não houve retorno. Em outros 42 municípios, contudo, ainda não há vacância, mas, assim que houver, a extinção de um cartório em cada ente municipal será encaminhada.
Diferente dos cartórios judiciais, presididos por juízes e conhecidos como varas, os extrajudiciais são comandados por tabeliães. Estes recebem “fé pública” para exercer a função pelo Poder Judiciário, que é quem fiscaliza as suas atividades.
O texto foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quinta-feira (11). Se receber o aval dos deputados estaduais, segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT) e posterior aplicação pelo Judiciário.
“Acredito que, a partir desse trabalho, o Tribunal deve acompanhar, de tempos em tempos, o funcionamento dessas serventias e analisar a possibilidade de fazer essa análise de uma possível restruturação periodicamente. Como sabemos, as cidades se movimentam, os locais são afetados com o progresso e com uma maior dinâmica de demandas desse serviço ou não”, projetou Mário Parente Teófilo Neto, desembargador que tocou a comissão do Judiciário sobre o assunto.
Na mesma sessão, o desembargador comentou, ainda, que o número de unidades cairá de 628 para 289 em todo o Ceará. Como esses dados contrastam com as informações indicadas no projeto enviado ao Legislativo, o Diário do Nordeste buscou a assessoria da Corte para entender essa diferença, mas não obteve resposta.
O TJCE também foi procurado para outros esclarecimentos sobre essa discussão, como a viabilidade econômico-financeira dessas unidades. A reportagem questionou o Tribunal, ainda, sobre um redimensionamento sancionado em 2017, mas nunca executado, que teria afetado a realização de concurso público para os cartórios, segundo afirmaram desembargadores em sessão. Também não houve resposta.
Distribuição
As exceções às extinções em distritos, definidas pelo Tribunal de Justiça, são os cartórios de Jurema (Comarca de Caucaia) e de Mata Fresca (Comarca de Aracati), uma vez que apresentam receitas que justificam a sua manutenção nesse projeto. Já as comarcas do Crato e de Sobral terão um cartório a menos, sobrando, respectivamente, a quantidade de quatro e cinco ofícios em cada uma.
Além da extinção, a medida prevê a fusão, a criação e o desmembramento desses serviços em solo cearense. Por exemplo, as comarcas de Itaitinga, de Eusébio e de Caucaia devem receber mais um cartório, chegando a um total, respectivamente, de dois, três e cinco serventias extrajudiciais. Outra mudança é na denominação dessas unidades, que passam a ser identificadas como “ofícios” no interior do Estado.
Entenda a divisão de ofícios
Municípios com um cartório
Ofício de Notas e de Registros: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Notas.
Municípios com dois cartórios
- 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
- 2º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Municípios com três cartórios
- 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto;
- 2º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Municípios com quatro cartórios
- 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 4° Ofício: Notas.
Municípios com cinco cartórios
- 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Oficio: Notas;
- 4º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 5º Ofício: Notas.
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