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MP ajuíza ação para que Prefeitura de Jaguaribe desative lixão e construa aterro sanitário em até seis meses

De acordo com o MP, vistoria realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) comprovou a existência de catadores e animais vivos (bovinos e caprinos) no local

MP ajuíza ação para que Prefeitura de Jaguaribe desative lixão e construa aterro sanitário em até seis meses
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, ajuizou, nesta segunda-feira (09/06), Ação Civil Pública (ACP) em que cobra à Prefeitura do município que desative o lixão municipal e construa um aterro sanitário no prazo máximo de seis meses. De acordo com o MP, vistoria realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) comprovou a existência de catadores e animais vivos (bovinos e caprinos) no local, além da presença de resíduos domésticos, provenientes de matadouro, e hospitalares, provocando danos ao meio ambiente.

A Promotoria acompanha a questão desde agosto de 2016, quando instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a existência e execução do plano de resíduos sólidos do município. À época, a Prefeitura informou que passou a integrar o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe II (CONVALE), criado para implantar políticas de coleta seletiva e o fechamento gradativo de lixões, juntamente com os municípios de Pereiro, Jaguaretama e Jaguaribara. No entanto, nada foi feito de efetivo até o momento para solucionar a problemática.
“A inércia da Prefeitura contribui para a contínua degradação ambiental, com potencial para alterar negativamente as características ambientais do solo e do subsolo e impactar a vegetação associada ao ecossistema local, colocando em risco ainda a saúde da população”, ressaltou a Promotoria na ação.

Na ACP, o MP do Ceará requereu ainda que os catadores que atuam no lixão sejam cadastrados e recebam, em até 30 dias, equipamentos de proteção individual que minimizem o risco à saúde. No mesmo prazo, a Prefeitura deve providenciar também mecanismos para controle de acesso ao lixão, seja por meio da contratação de seguranças ou da instalação de um portão de entrada, e apresentar, em até 60 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

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