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Mulher é indiciada por jogar ácido no pênis do ex durante relação sexual

Ela foi indiciada por lesão corporal grave, com base no artigo 129 do Código Penal, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.

Mulher é indiciada por jogar ácido no pênis do ex durante relação sexual
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Um caso chocante de violência foi registrado na cidade de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Uma mulher de 38 anos foi indiciada pela Polícia Civil após lançar uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual consensual em sua residência.

O crime aconteceu no dia 9 de junho, mas só veio a público após o encerramento do inquérito policial, divulgado nesta segunda-feira (7). Segundo a polícia, a vítima sofreu queimaduras de terceiro grau e necrose grave no pênis, estando atualmente internada e em estado delicado. O homem precisou passar por procedimentos médicos de remoção de tecido necrosado e aguarda cirurgia para enxerto de pele.

Versões contraditórias

De acordo com o depoimento do homem à Polícia Civil, ele teria ido à casa da ex para buscar um celular e, após conversarem, os dois mantiveram relação íntima de forma consensual. Durante o ato, ele afirma ter sido surpreendido com a aplicação do produto químico.

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Já a mulher apresentou uma versão diferente. Em depoimento, ela alegou que foi coagida e abusada sexualmente pelo ex-companheiro, e que reagiu em legítima defesa. Ela também afirmou que possuía medida protetiva em vigor contra ele, e que o homem teria descumprido a decisão judicial.

Investigação e indiciamento

O delegado responsável pelo caso, Derick Moura Jorge, concluiu que não houve elementos suficientes para comprovar a legítima defesa, classificando a ação da mulher como "desproporcional". Ela foi indiciada por lesão corporal grave, com base no artigo 129 do Código Penal, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.

O caso agora está sob análise do Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia à Justiça. A mulher permanece em liberdade e poderá responder ao processo judicial em liberdade.

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