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STJ determina que BMW indenize família por acidente do cantor João Paulo, dupla com Daniel; relembre

A decisão fixou indenização em R$ 50 mil para viúva e R$ 50 mil para filha do cantor

STJ determina que BMW indenize família por acidente do cantor João Paulo, dupla com Daniel; relembre
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na quinta-feira (23), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenando a BMW a pagar indenização à família do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, por conta do acidente que causou a morte dele em 1997. Empresa e familiares haviam recorrido da sentença.

O processo aponta que o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado repentinamente, causando o capotamento e, logo em seguida, incêndio do veículo dirigido pelo artista na ocasião. Na decisão, o TJSP determinou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.

As considerações foram de que, apesar de a vítima ter contribuído para o acidente dirigindo em alta velocidade e sem cinto de segurança, a BMW não demonstrou com provas que o esvaziamento repentino do pneu do carro não era defeito de fabricação do veículo.Além disso, a empresa deve providenciar, conforme a decisão do tribunal, uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista. A quantia será apurada na fase de liquidação de sentença.

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A BMW recorreu da sentença alegando que o defeito no veículo não foi comprovado, reforçando que o acidente teria ocorrido por culpa do cantor. Enquanto isso, a família alegou que a culpa teria sido exclusiva da fabricante.

Segundo o ministro Marco Buzzi, relator dos recursos, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor define que como responsabilidade do fornecedor, independentemente de culpa, a reparação dos danos causados por defeitos do produto.

Marco também apontou que a BMW não informou nos autos a marca e o modelo do pneu usado no veículo, com o argumento de que vários tipos deles são usados na montagem dos carros. Entretanto, segundo o tribunal paulista, essa informação seria crucial para saber se havia defeito de fabricação no item.

No contexto de culpa da vítima, o ministro pontuou que a base foi o laudo do Instituto de Criminalística, que apontou a falta do cinto de segurança e o tráfego em alta velocidade por parte da vítima no momento do capotamento.

Em entrevista ao portal g1, a esposa de João Paulo, Roseni Barbosa, pontuou que a situação é complexa. "Angustiante demais. Até pelo resultado final, né? Que a justiça tá dizendo que foi culpa concorrente. No meu entendimento e sentimento, não houve culpa concorrente. Para mim, houve o defeito de um carro", disse ela. 

A defesa da viúva revelou que vai entrar com embargos contra a decisão, enquanto a BMW Group Brasil informou que não comentará casos judiciais que não possuem trânsito em julgado. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Iguatu.net

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