Barulho, fumaça e construções convencionais são problemas comuns em uma vizinhança. Algumas pessoas se perguntam se precisam apenas aceitar essas perturbações. A resposta é não, pois é possível buscar os direitos e obter indenização por danos morais.
Um exemplo disso ocorreu em Fortaleza, onde uma aposentada ocorreu com fumaça e barulho de churrasqueiras instaladas na calçada vizinha. Após tentativas de resolver a questão amigavelmente, ela entrou na Justiça (nº 3001882-80. 2024. 8. 06. 0221) pedido de indenização e remoção das churrasqueiras.
A decisão judicial, datada de 17 de abril, determinou a remoção das churrasqueiras em 30 dias e uma multa diária de R$ 200,00, além de indenização de R$ 3. 000,00 à aposentada. A juíza Ijosiana Serpa destacou o impacto negativo nas condições de vida da aposentada e o descaso do estabelecimento.

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