Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Uma dona de casa, moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, denunciou nas redes sociais que seu esposo caiu no golpe do “carro do ovo”, na última segunda-feira (16), após ter sofrido um prejuízo de R$ 1 mil ao comprar 30 ovos por R$ 16.
Segundo a moradora do bairro Vila Tupy, o suspeito de estelionato se aproveitou da falta de atenção do marido, que não conferiu o valor a ser cobrado antes de digitar a senha, e foi debitado R$ 1.016,00 indevidos de sua conta.
Depois que o suspeito aplicou o golpe, a mulher afirma que ele entrou no carro às pressas e conseguiu fugir com o veículo em alta velocidade. “Não estou acusando os trabalhadores honestos, mas esse indivíduo agiu de má fé, pois se fosse erro voltaria e não sairia cantando pneu e sem o alto-falante ligado”, lamentou a consumidora.
A vítima disse ainda que já prestou boletim de ocorrência da delegacia da cidade e que o banco vai ressarcir o prejuízo. Imagens de câmeras de segurança registraram a movimentação na rua. Nas imagens, é possível conferir o veículo onde o suposto golpista estava.
O que é o "golpe da maquininha"?
Esse tipo de golpe já é comum entre apps de delivery e motoboys que utilizam de artimanhas que no fim causam prejuízos às vítimas. Nesse tipo de fraude, os estelionatários utilizam uma maquininha com o visor propositalmente quebrado, no qual a vítima só consegue ver os últimos dígitos do valor da compra.
Por exemplo, a compra custou R$ 35,50, o fraudador coloca na máquina um valor superior ao da aquisição, como R$ 1.035,50. O consumidor vê apenas os últimos dígitos do valor, aparentemente correto, e efetua o pagamento.
Como posso me proteger?
Pagar o pedido sempre pelo aplicativo da entrega;
· Nunca pague seus pedidos em maquininhas com o visor danificado;
· Ativar os SMS de confirmação de pagamentos do cartão de crédito.
· Verifique se na hora de colocar a senha ela está protegida pelos caracteres;
· Sempre exija a sua via do comprovante;
É um direito básico do consumidor a reparação por danos causados nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todas as empresas que participam da relação consumerista são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados ao usuário, referente à compra do serviço. É importante frisar que, nesses casos, o cliente pode registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor.