Nesta quinta-feira,28, por volta das 07h30m a Polícia Militar, atendeu uma ocorrência onde um indivíduo havia invadido a propriedade de seu irmão. Essa situação se deu em virtude de uma divisão de inventário onde, por decisão judicial, deve estar na posse da vítima. Porém, o acusado não aceitou a decisão, dizendo que ele próprio deveria permanecer no imóvel.
Entretanto, existe uma decisão judicial embasando a imissão de posse, já tendo inclusive esta sido cumprida através de oficial de justiça. Mesmo assim, o acusado desobedeceu a decisão judicial e invadiu o local, cortando os cadeados e permanecendo no interior do imóvel. A vítima então acionou via 190 a composição policial para ir ao local e conduzir os envolvidos à presença da autoridade policial a fim que fossem tomadas as medidas procedimentais cabíveis.
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