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Imposto de Renda 2025: prazo para envio de declaração começa nesta segunda (17); saiba como fazer

Opção de declaração pré-preenchida ainda não está disponível para o contribuinte

Imposto de Renda 2025: prazo para envio de declaração começa nesta segunda (17); saiba como fazer
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O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começa às 8h desta segunda-feira (17). Cerca de 46,2 milhões contribuintes deverão transmitir à Receita Federal os dados referentes ao ano de 2024 até 30 de maio, às 23h59. 

PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado para download na última quinta-feira (13), no entanto, ainda não está disponível a ferramenta de declaração pré-preenchida. A opção será liberada somente em 1º de abril. Neste dia também vai começar o envio de documentações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo site da Receita Federal. 

COMO BAIXAR O PROGRAMA

Ou seja, quem optar por enviar os dados antes do início do próximo mês terá que usar o software para computador, além de preencher manualmente as informações exigidas. Para baixar o programa é necessário seguir o seguinte passo a passo:

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  • Acesse o site da Receita Federal, usando o computador.
  • Em seguida, clique no botão "Baixar programa". Se o sistema operacional for diferente do Windows 64 bits, é necessário selecionar a opção correspondente ao sistema (Windows 32 bits, MacOS, Linux etc). 
  • Na sequência, o download será iniciado. 

PRAZO PARA DECLARAR

Em 2025, o prazo para envio da declaração é três dias menor que o do ano passado. Quem atrasar a transmissão da documentação poderá pagar multa no valor de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade poderá chegar a 20% do montante a ser pago, acrescido de juros com base na Selic enquanto durar o atraso. 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR 2025?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.
FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Iguatu.net

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