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Sabado, 15 de Novembro de 2025
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Justiça de Recife proíbe posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: 'Potencial assédio', diz juíza

Decisão determina troca imediata dos uniformes após denúncia de constrangimento e violação à dignidade. Empresa nega acusação.

Justiça de  Recife proíbe posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: 'Potencial assédio', diz juíza
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A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.

A liminar foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável apontou "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio".

O decisão foi contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.

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A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido.

Durante a conversa, a mulher compartilhou que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.

“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.

Na ação, o sindicato alegou que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.

 

"Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público [...], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da Silva Pessoa.

 

Ainda segundo o advogado, o uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a constrangimentos e situações de assédio.

“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, [...] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”, afirmou o advogado.

No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.

A magistrada também disse que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data de publicação.

Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato [...] não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

Segundo o advogado do sindicato, mesmo após a liminar, as funcionárias do Posto Power seguem trabalhando de legging e cropped.

 

“Depois [da liminar] eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de 'body shaming'. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou Sérgio.

 

Ainda de acordo Sérgio da Silva Pessoa, um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho está sendo movido pela funcionária que procurou o sindicato para denunciar a falta de recolhimento do FGTS.

 

Respostas

 

Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão "não reflete a realidade dos fatos e será objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis". Afirmou, ainda, que as fotografias apresentadas "não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto".

"[...] As mulheres exibidas nas referidas fotos não utilizam o fardamento oficial da empresa, o que demonstra, de forma clara e incontestável, a impropriedade do material utilizado para sustentar as alegações formuladas", informou a nota.

FONTE/CRÉDITOS: g1
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