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Mais de 136 mil cearenses podem perder título de eleitor; regularização vai até dia 19 de maio

Pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições podem perder direitos civis e políticos com o cancelamento do título.

Mais de 136 mil cearenses podem perder título de eleitor; regularização vai até dia 19 de maio
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Mais de 136 mil pessoas no Ceará estão em situação eleitoral irregular e podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, as pessoas enfrentam algumas restrições, como para emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), são 136.385 eleitores em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições.

O cancelamento do título pode acontecer para quem é obrigado a votar: os cidadãos entre 18 e 70 anos. A regularização do documento não é necessária para pessoas entre 16 e 18 anos e acima dos 70 anos, que têm voto facultativo.

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A pessoa que tem o título cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e políticos. São eles:

 

  • Não poder votar nas próximas eleições
  • Ficar impedido de tomar posse em concursos públicos
  • Não conseguir emitir passaporte ou carteira de identidade
  • Não poder se matricular em instituições públicas de ensino
  • Ter restrições para conseguir financiamentos em bancos oficiais

 

O prazo para regularizar o título de eleitor vai até o dia 19 de maio. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem apenas os canais oficiais para consultar a situação eleitoral. O procedimento é totalmente gratuito.

Os cidadãos podem regularizar a situação pelos seguintes canais:
 
  • Site do TRE-CE
  • Aplicativo e-Título
  • Cartório eleitoral ou posto de atendimento

 

A pessoa pode acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Os documentos apresentados, dependendo da situação de cada eleitor, incluem:

 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório)
  • título eleitoral ou e-Título
  • comprovantes de votação
  • comprovantes de justificativas eleitorais
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento de multas.

 

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

No Ceará, é possível tirar dúvidas e buscar mais informações por meio do WhatsApp (85) 3195.8400.

FONTE/CRÉDITOS: g1
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