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Ministério Público Eleitoral de Iguatu afasta ligação de candidatos com facção criminosa

Não há registros de conversas, repasses financeiros ou qualquer outro tipo de vínculo direto ou indireto entre os candidatos e os fatos investigados;

Ministério Público Eleitoral de Iguatu afasta ligação de candidatos com facção criminosa
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O Ministério Público Eleitoral da 13ª Zona, que abrange os municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô, emitiu parecer conclusivo afastando qualquer indício de participação dos atuais prefeito e vice-prefeito eleitos de Iguatu em supostas práticas ilícitas relacionadas à campanha eleitoral de 2024.

A ação de investigação havia sido proposta por coligação adversária, sob a acusação de que os então candidatos teriam se beneficiado do apoio de uma organização criminosa para alavancar suas candidaturas. No entanto, após análise detalhada das provas e oitivas realizadas durante a instrução processual, o Ministério Público concluiu que não há qualquer elemento concreto que vincule os investigados aos fatos narrados na denúncia.

Ausência de provas
O parecer aponta que:

Não há registros de conversas, repasses financeiros ou qualquer outro tipo de vínculo direto ou indireto entre os candidatos e os fatos investigados;

Os inquéritos policiais, tanto no âmbito estadual quanto federal, não resultaram em indiciamento contra os investigados por qualquer ligação com facções criminosas;

Os laudos periciais realizados em aparelhos celulares apreendidos não identificaram mensagens, chamadas ou trocas de conteúdo que sustentem as acusações;

As testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em afirmar que não houve qualquer conduta ilegal por parte dos investigados no processo eleitoral.

Além disso, o delegado responsável por parte das investigações e outros agentes de segurança ouvidos em juízo foram categóricos ao afirmar que não há provas que vinculem os candidatos aos ilícitos apontados.

Tentativa de distorção e narrativa desconexa

O Ministério Público destacou ainda que a tentativa de ligar os investigados às práticas ilícitas se baseou em fatos desconexos, descontextualizados e em meras conjecturas, sem suporte técnico ou jurídico para sustentar a cassação de mandatos ou aplicação de penalidades eleitorais.

Conclusão

Com base na inexistência de provas mínimas e na fragilidade da acusação, o Ministério Público recomendou o não acolhimento da ação eleitoral contra os investigados, preservando assim os mandatos obtidos nas urnas em 2024.

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