O Ministério Público Eleitoral da 13ª Zona, que abrange os municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô, emitiu parecer conclusivo afastando qualquer indício de participação dos atuais prefeito e vice-prefeito eleitos de Iguatu em supostas práticas ilícitas relacionadas à campanha eleitoral de 2024.
A ação de investigação havia sido proposta por coligação adversária, sob a acusação de que os então candidatos teriam se beneficiado do apoio de uma organização criminosa para alavancar suas candidaturas. No entanto, após análise detalhada das provas e oitivas realizadas durante a instrução processual, o Ministério Público concluiu que não há qualquer elemento concreto que vincule os investigados aos fatos narrados na denúncia.
Ausência de provas
O parecer aponta que:
Não há registros de conversas, repasses financeiros ou qualquer outro tipo de vínculo direto ou indireto entre os candidatos e os fatos investigados;
Os inquéritos policiais, tanto no âmbito estadual quanto federal, não resultaram em indiciamento contra os investigados por qualquer ligação com facções criminosas;
Os laudos periciais realizados em aparelhos celulares apreendidos não identificaram mensagens, chamadas ou trocas de conteúdo que sustentem as acusações;
As testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em afirmar que não houve qualquer conduta ilegal por parte dos investigados no processo eleitoral.
Além disso, o delegado responsável por parte das investigações e outros agentes de segurança ouvidos em juízo foram categóricos ao afirmar que não há provas que vinculem os candidatos aos ilícitos apontados.
Tentativa de distorção e narrativa desconexa
O Ministério Público destacou ainda que a tentativa de ligar os investigados às práticas ilícitas se baseou em fatos desconexos, descontextualizados e em meras conjecturas, sem suporte técnico ou jurídico para sustentar a cassação de mandatos ou aplicação de penalidades eleitorais.
Conclusão
Com base na inexistência de provas mínimas e na fragilidade da acusação, o Ministério Público recomendou o não acolhimento da ação eleitoral contra os investigados, preservando assim os mandatos obtidos nas urnas em 2024.
Comentários: