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Novas regras do calendário eleitoral entram em vigor e impõem restrições a gestores públicos em ano de eleição

O calendário das eleições de 2026 entrou, desde o último sábado (4)

Novas regras do calendário eleitoral entram em vigor e impõem restrições a gestores públicos em ano de eleição
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O calendário das eleições de 2026 entrou, desde o último sábado (4), em uma nova fase com a entrada em vigor das restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. As regras atingem especialmente governantes que disputarão a reeleição, mas se aplicam a todos os agentes públicos.

O repórter Carlos Silva destaca, no Jornal Alerta Geral que, como o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, as vedações passam a valer exatamente três meses antes do pleito, transformando o dia 4 de julho em um marco do calendário político e administrativo.

As restrições estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e alcançam agentes públicos de todas as esferas, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários e até pessoas que exerçam funções públicas sem remuneração.

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A partir dessa data, ficam proibidas diversas ações da administração pública, como nomeações, contratações, demissões, remoções e transferências de servidores, além da publicidade institucional e das transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.

As restrições permanecem até a posse dos eleitos e também vedam atos como nomear, admitir, contratar, dispensar sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos, medidas que buscam assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral.

A legislação, no entanto, estabelece exceções. Continuam permitidas, por exemplo, nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, desde que observados os critérios previstos em lei.

 

FONTE/CRÉDITOS: Ceará Agora
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