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Posso ser demitido por publicar vídeos e dancinhas nas redes sociais? Veja o que diz a lei

A depender do contexto, o trabalhador pode sim ser demitido por justa causa

Posso ser demitido por publicar vídeos e dancinhas nas redes sociais? Veja o que diz a lei
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Os relatos de funcionários demitidos por justa causa após publicaram vídeos ou dancinhas sobre o trabalho, nas redes sociais, têm sido recorrentes. Isso pode ocorrer quando o empregado cometer um ato considerado lesivo à honra ou boa fama da empresa, conforme previsto na legislação brasileira

O ideal é evitar aparecer nessas situações de farda e/ou no ambiente de trabalho. Também é necessário bom senso na hora de criticar ou debochar do emprego, afinal, seus chefes podem estar nas redes, além do risco de o assunto sair da esfera privada para a pública.

A presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Suayane Saldanha, enfatiza que os trabalhadores devem ficar atentos ao comportamento na internet.

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“As rede sociais são plataformas de grande interação com o mundo externo e uma forma de emitir opiniões ou expressar sentimentos. Neste contexto, houve casos que jovens ou trabalhadores que resolveram chamar atenção dos seus seguidores em ações diversas das suas funções laborais”, contextualiza.

“Esse ato é passível de justa causa com amparo no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, se ocorrer atos lesivos da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa própria ou de outrem”, alerta. 

Caso o ato seja considerado inadequado como descrito acima, explica, há o risco de demissão por justa causa. Neste caso, o funcionário receberá suas verbas trabalhistas, mas perde o direito às férias proporcionais mais 1/3, aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário proporcional e seguro-desemprego. 

Saldanha pondera, contudo, que se o empregado não estiver fardado e não estiver em horário ou ambiente de trabalho, ele é livre para gravar seus vídeos e danças, conforme garantem os direitos fundamentais da Constituição Federal (CF). 

 

 
“Ressalto que, por outro lado, a empresa também não pode obrigar o funcionário a fazer dancinhas ou usar sua imagem sem autorização expressa do mesmo”, observa. 
 
A advogada lista que a prática violaria o Art. 5º da CF ao direito de imagem, combinado com o Art. 456, parágrafo único da CLT, e gerando também indenização, conforme art. 20 do Código Civil.
FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
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