Aguarde, carregando...

Domingo, 04 de Outubro 2026

TV Centro Sul Ao vivo

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
UNIFIC
UNIFIC
Notícias Brasil

Posso ser demitido por publicar vídeos e dancinhas nas redes sociais? Veja o que diz a lei

A depender do contexto, o trabalhador pode sim ser demitido por justa causa

Posso ser demitido por publicar vídeos e dancinhas nas redes sociais? Veja o que diz a lei
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Os relatos de funcionários demitidos por justa causa após publicaram vídeos ou dancinhas sobre o trabalho, nas redes sociais, têm sido recorrentes. Isso pode ocorrer quando o empregado cometer um ato considerado lesivo à honra ou boa fama da empresa, conforme previsto na legislação brasileira

O ideal é evitar aparecer nessas situações de farda e/ou no ambiente de trabalho. Também é necessário bom senso na hora de criticar ou debochar do emprego, afinal, seus chefes podem estar nas redes, além do risco de o assunto sair da esfera privada para a pública.

A presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Suayane Saldanha, enfatiza que os trabalhadores devem ficar atentos ao comportamento na internet.

Leia Também:

“As rede sociais são plataformas de grande interação com o mundo externo e uma forma de emitir opiniões ou expressar sentimentos. Neste contexto, houve casos que jovens ou trabalhadores que resolveram chamar atenção dos seus seguidores em ações diversas das suas funções laborais”, contextualiza.

“Esse ato é passível de justa causa com amparo no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, se ocorrer atos lesivos da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa própria ou de outrem”, alerta. 

Caso o ato seja considerado inadequado como descrito acima, explica, há o risco de demissão por justa causa. Neste caso, o funcionário receberá suas verbas trabalhistas, mas perde o direito às férias proporcionais mais 1/3, aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário proporcional e seguro-desemprego. 

Saldanha pondera, contudo, que se o empregado não estiver fardado e não estiver em horário ou ambiente de trabalho, ele é livre para gravar seus vídeos e danças, conforme garantem os direitos fundamentais da Constituição Federal (CF). 

 

 
“Ressalto que, por outro lado, a empresa também não pode obrigar o funcionário a fazer dancinhas ou usar sua imagem sem autorização expressa do mesmo”, observa. 
 
A advogada lista que a prática violaria o Art. 5º da CF ao direito de imagem, combinado com o Art. 456, parágrafo único da CLT, e gerando também indenização, conforme art. 20 do Código Civil.
FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Iguatu.net

Publicado por:

Iguatu.net

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

+ Lidas

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Iguatu.net no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
Loading...
tec
tec

Veja também

ATACREJO
ATACREJO

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Iguatu.net
Colabore com informações: fotos, vídeos, áudios !
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR