As novas regras de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º), com restrições de prazo, número de solicitações, e período de carência.
A modalidade permite ao trabalhador antecipar parcelas do benefício a que tem direito, como um empréstimo junto às instituições financeiras.
VEJA O QUE MUDA
Com a mudança, o teto máximo de cada antecipação passa a ser de R$ 500, e o mínimo de R$ 100. Na regra anterior, o trabalhador poderia antecipar o valor integral da conta.
Como as novas regras permitem antecipar até cinco parcelas no período de 12 meses, os trabalhadores poderão receber até R$ 2.500 no primeiro ano da medida. Após esse prazo inicial, a antecipação ficará limitada a três parcelas, o equivalente a três anos de saques.
PRAZO INICIAL DE 90 DIAS
Outra mudança é que, agora, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira antecipação do saldo. Atualmente, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Também passa a valer o limite para operações, sendo permitida apenas uma por ano.
Com as restrições, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Segundo o MTE, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

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