O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar inconstitucional o acesso a revistas íntimas vexatórias em presídios. Os ministros formaram maioria em julgamento no plenário virtual programado para terminar na noite desta sexta-feira (19).
Além das revistas, a instância superior considerou, também, que as provas obtidas em situação como essa são ilícitas e não podem ser utilizadas.
Até o momento, nove dos dez ministros já votaram, dentre eles, cinco concordaram com o relator, o ministro Edson Fachin, e votaram pela inconstitucionalidade.
ENTENDA A VOTAÇÃO
Enquanto declarava seu voto, Fachin disse que "é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais".
Em sua votação, o ministro ainda considerou que "a prova a partir dela obtida é ilícita", além de não achar possível utilizar a desculpa de que não havia equipamentos eletrônicos de monitoramento.
Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Gilmar Mendes, acompanhou o relator, mas o ministro propôs um acréscimo na tese. Caso a proposta dele seja aceita, os estados passariam a ter um prazo de dois anos para comprar um scanner corporal ou equipamento similar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram. O ministro Luiz Fux ainda não votou.
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