O site oficial de notícias de Iguatu e Centro Sul do Ceará

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026
Loading...

TV Centro Sul Ao vivo

UNIFIC
UNIFIC

Notícias Brasil

STF muda Marco Civil da Internet e redes sociais responderão por publicações de usuários; entenda

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais

STF muda Marco Civil da Internet e redes sociais responderão por publicações de usuários; entenda
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 3, decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do  Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Leia Também:

Antes da decisão do STF, asbig techs  não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

 

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

 

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

MUDANÇAS

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

O último voto sobre foi proferido na sessão desta quinta (26) pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". 

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

 

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria").

Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Comentários:
Iguatu.net

Publicado por:

Iguatu.net

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

+ Lidas

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Iguatu.net no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
Loading...
ATACREJO
ATACREJO

Veja também

tec
tec

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Colabore com informações: fotos, vídeos, áudios !