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Sabado, 15 de Novembro de 2025
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TRE-CE reverte cassação do prefeito e do vice de Juazeiro do Norte (CE)

Glêdson Bezerra e Tarso Magno haviam perdido mandato na 1ª instância da Justiça Eleitoral

TRE-CE reverte cassação do prefeito e do vice de Juazeiro do Norte (CE)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu, nesta sexta-feira (14), a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos), por suposto desvio eleitoral de programas sociais da Prefeitura. Foram cinco votos contrários à perda de mandato e apenas um a favor. 

A ação tinha como foco o uso de aeronave durante o período de pré-campanha sem o registro na prestação de contas e suposto aumento de gastos com programas sociais que distribuem equipamentos e cestas básicas em período vedado pela lei eleitoral. 

No Instagram, o prefeito Glêdson Bezerra celebrou a decisão do TRE Ceará e agradeceu o apoio recebido. "Foi feita justiça. (...) A gente fez nada mais nada menos do que o que está previsto em lei e os magistrados reconheceram isso", reforçou em live. 

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"Quero agradecer em especial a todo o povo de Juazeiro do Norte. (...) A minha responsabilidade para com vocês só aumenta e nós vamos trabalhar cada vez mais. Juazeiro está no rumo certo. Nós vencemos as eleições contra tudo e contra todos. Não seria justo essa turma que não tem voto querer derrotar a gente no tapetão", disse.

JULGAMENTO NO TRE-CE

Ele havia sido cassado pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral do Ceará em junho deste ano, considerando o incremento dos recursos com os programas sociais "irregular e injustificado" com "comprovada finalidade eleitoreira". 

Relator do processo na Corte regional, o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira havia votado por manter a cassação determinada na 1ª instância da Justiça Eleitoral, justificando ter havido "incremento abrupto, concentrado e injustificado" nas despesas com programa social com o "nítido propósito" de benefício eleitoral. 

Contudo, ele foi o único magistrado a ter o posicionamento. Após pedir vistas na sessão da última terça-feira (11), o desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque abriu divergência. 

Ele votou contra a cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno, imputando apenas multa de R$ 30 mil por prática de conduta vedada. Os demais desembargadores eleitorais entenderam que não havia conduta vedada e retiraram também a penalidade de multa. 

O desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro reforçou que os programas sociais citados na ação — que tratam da distribuição de óculos, lentes, aparelhos auditivos, próteses dentárias e cestas básicas — são "amparados na lei e com a devida execução orçamentária desde 2021". "Não vislumbro sequer conduta vedada", disse.

Ele fez ainda um comparativo na distribuição desde 2021 até 2024, registrando pequeno aumento no comparativo. 

Um dos exemplos citados por ele foi o aumento nas cestas básicas distribuídas entre 2023 e 2024, que não teria "gravidade quantitativa". "Houve um aumento de 342 cestas básicas oferecidas em um universo de praticamente 200 mil eleitores", diz. 

O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire reforçou a tese do colega, pontuando que há "ausência de comprovação de desvio de finalidade eleitoreira, assim como a falta de gravidade quantitativa para comprometer a lisura do pleito". 

O desembargador eleitoral Maximiliano Machado Cavalcanti e a presidente da Corte, Maria Iraneide Moura Silva, seguiram o entendimento.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
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