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Viúva luta por pensão há 10 anos e descobre registro de mulher com seu mesmo nome e CPF

"Eu peço ajuda das autoridades, eu não sei mais o que fazer", disse Ângela Maria, que já teve quatro pedidos negados pelo INSS.

Viúva luta por pensão há 10 anos e descobre registro de mulher com seu mesmo nome e CPF
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Há dez anos, Ângela Maria ficou viúva e deu entrada no INSS para receber a pensão do marido. Só que, para sua surpresa, uma pessoa com o mesmo nome e CPF que ela já estava recebendo o benefício em seu lugar. Ângela ficou viúva em 2014 e, desde então, foram quatro tentativas que tiveram o pedido negado.

Ângela conta que está desempregada e, em função disso, precisa da ajuda dos filhos para sobreviver.

"Eu estou nesse dilema. Eu estou parada há um ano e eu não sei mais o que fazer. Sou sustentada pelos meus filhos e eu estou desesperada. Eu peço ajuda das autoridades, eu não sei mais o que fazer", desabafa Ângela.

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Ângela conta ainda que no ano que vem já pode pedir para se aposentar por idade, mas está com medo de não conseguir.

"Eu trabalhei mais de 24 anos e não consigo dar entrada por idade. Eu tenho direito a minha aposentadoria. Agora, como é que eu vou dar entrada no ano que vem? Como? Se consta lá que eu já estou aposentada. Pelo amor de deus, me ajuda, porque eu não estou aguentando mais", lamenta a viúva.

De acordo com Ângela, existe uma suposta homônima cadastrada com o mesmo CPF que ela, e que nasceu na mesma cidade – em Muriaé –, mas que reside em Minas Gerais. Ângela vive em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O INSS confirmou a existência de uma homônima, que tem o mesmo CPF e também recebe uma pensão, mas por invalidez (saiba mais no fim da reportagem).

Após várias tentativas sem sucesso, a viúva procurou a ajuda de uma advogada e encaminhou o caso para a justiça.

"Nessa época, o próprio Ministério informou que haveria uma outra, mas que nasceu em 1970 com o mesmo nome de mãe, mas o nome do pai era diferente e o nome dos avós também. Aí, foi quando ingressei com ação pedindo a regularização do cadastro nacional de informação social dela", explica a advogada Elizabeth Borges.

Até o ano passado, Ângela trabalhava de carteira assinada em uma casa em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio, enquanto a outra Ângela recebia a pensão. Em vista disso, a viúva teve o seguro desemprego negado quando foi demitida.

A advogada de Ângela teve acesso ao documento apresentado ao INSS e afirma que as informações são as mesmas, mas a foto é de uma mulher branca.

"Nessa época, o próprio Ministério informou que haveria uma outra, mas que nasceu em 1970 com o mesmo nome de mãe, mas o nome do pai era diferente e o nome dos avós também. Aí foi quando ingressei com ação pedindo a regularização do cadastro nacional de informação social dela", explica a advogada Elizabeth Borges.

O INSS disse que entrou em contato com a viúva pedindo pra que ela vá a uma agência da Previdência Social para que seja feita uma nova análise da situação (Veja nota íntegra abaixo):

Segundo o INSS, esse problema aconteceu devido a "inconsistências cadastrais".

O que diz o INSS

O INSS informa que a senhora Ângela Maria da Silva, atualmente moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, tem o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal de uma homônima em Espera Feliz/MG. Ambas nascidas em Minas Gerais e têm em seus registros o mesmo nome de pai e mãe e data de nascimento, segundo cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O que pode caracterizar o caso de homônimas perfeitas.

Consta no cadastro da Ângela de Minas uma certidão de casamento em nome de Mario Silva Filho. A segurada recebe aposentadoria por invalidez, e não pensão por morte. Já a Ângela do Rio requereu pensão por morte em nome de Cleber Costa da Silva, que foi negado, porque nos registros consta o nome de Mario, como marido.

Isso ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento comprobatório de recolhimentos de registros trabalhistas para fins previdenciários, leva em conta o número do CPF e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para juntar as informações do cidadão. Como ambas têm o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal todas as informações foram aglutinadas em um mesmo registro pelo sistema.

SOLUÇÃO:

A orientação do INSS é para que ambas procurem a Receita Federal para emissão de um novo CPF e posterior acerto de documentos. Somente depois dessa medida, a Ângela (do RJ) poderá dar entrada em sua pensão por morte no INSS.

FONTE/CRÉDITOS: g1
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