Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 23 de Setembro 2026

TV Centro Sul Ao vivo

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
tec
tec
Notícias Iguatu

Em Iguatu: dono de bar e cantores são condenados por evento com aglomeração durante pandemia da Covid-19

Os artistas teriam ainda publicado vídeos e fotos nas redes sociais incentivando o comparecimento das pessoas ao local.

Em Iguatu: dono de bar e cantores são condenados por evento com aglomeração durante pandemia da Covid-19
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

 

O estabelecimento Taberna Choperia, localizado em Iguatu, e dois cantores foram condenados pelo Judiciário estadual ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos por terem realizado um evento festivo durante o período de isolamento social da pandemia da Covid-19. O processo, ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Consta nos autos que, em dezembro de 2020, o Taberna Choperia sediou shows dos referidos cantores, contrariando o decreto governamental que suspendia eventos sociais e corporativos, fossem eles privados ou públicos, em decorrência do risco de disseminação da Covid-19. De acordo com o MPCE, na data houve uma aglomeração exacerbada e nenhuma medida de proteção, como a utilização de máscaras, foi adotada.

Os artistas teriam ainda publicado vídeos e fotos nas redes sociais incentivando o comparecimento das pessoas ao local. Sustentando que, naquele contexto, a realização de um único evento poderia contaminar uma cidade inteira ou até mesmo um país, o Ministério Público pleiteou o pagamento de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Leia Também:

Na contestação, o proprietário do bar afirmou que, de fato, houve uma pequena aglomeração, porém, ao perceber o aumento do público, a equipe do Taberna Choperia imediatamente adotou os procedimentos para que houvesse o encerramento. O representante do estabelecimento defendeu que foram mantidas todas as orientações de prevenção e conscientização, como a necessidade de manter o uso das máscaras, mas que a aglomeração aconteceu por forças alheias à sua vontade.

Um dos cantores disse que estava presente apenas como participante e foi convidado pelo outro artista para subir ao palco e cantar duas músicas. Araújo acrescentou ainda que, o decreto estadual vigente permitia que bares e restaurantes funcionassem até as 22h, com música ambiente e músicos. Por não estar no evento na condição de contratado, o cantor solicitou que o pedido do Ministério Público fosse julgado improcedente.

O outro artista alegou que, ao ser contratado pelo Taberna Choperia, foi informado que todas as precauções estabelecidas pelos decretos do Governo do Estado e Município teriam sido tomadas. Mas ao perceber o aumento no número de pessoas no ambiente disse que encerrou o show. Ele justificou que não era possível fazer parte da logística de organização, já que figurava apenas como um dos trabalhadores, sendo tal responsabilidade atribuída somente ao próprio bar.

Em maio de 2023, a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu considerou que o momento festivo colocou a população em risco real, uma vez que, deliberadamente, foram desrespeitadas as proibições dos decretos. O proprietário do bar e dois artistas foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, devendo cada um arcar com o valor de R$ 5 mil.

O dono do Taberna Choperia recorreu ao TJCE (nº 0012198-26.2020.8.06.0293) defendendo que não houve dano moral no caso exposto, bem como solicitou a minoração do valor a ser pago, uma vez que a empresa não mais existe, pois faliu no período pandêmico. Um dos artistas também pediu pela reforma da sentença reiterando que não estava trabalhando no local e que, para condená-lo pelo caso, teriam de condenar todos os outros participantes.

Em 11 de outubro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de Primeiro Grau, por entender que houve danos morais coletivos e classificou a situação violadora como “grave, injusta e inaceitável”. “O julgamento de Primeira Instância observou com atenção as circunstâncias do caso concreto, em especial a gravidade das condutas perpetradas pelos promovidos, para quantificá-los com prudência e equidade, sem ofensa e em manifesta conformidade aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou o relator.

Na mesma sessão, foram julgados 165 processos. O colegiado é formado pelos desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Francisco Gladyson Pontes, Maria Iraneide Moura Silva, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves (presidente)

FONTE/CRÉDITOS: TJCE
Iguatu.net

Publicado por:

Iguatu.net

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

+ Lidas

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Iguatu.net no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
Loading...
ATACREJO
ATACREJO

Veja também

UNIFIC
UNIFIC

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Iguatu.net
Colabore com informações: fotos, vídeos, áudios !
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR