Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O Tribunal do Júri acolheu as teses do Ministério Público do Ceará e condenou, nesta terça-feira (03/11), Roberto Alves da Silva e Desiree Dantas Barros pelo homicídio de A.J.S., um dos assassinatos que ficaram conhecidos como “Crimes do Sítio Canto”, ocorridos na zona rural de Iguatu entre 2017 e 2018. Os réus já foram sentenciados por outros três homicídios relacionados ao caso.
De acordo com a denúncia, em 30 de junho de 2017, A.J.S. foi atraída para o Sítio Canto sob o pretexto de conhecer o terreiro. No entanto, ao chegar no local, os réus simularam que fariam uma reza na vítima e colocaram um pano sobre sua cabeça, executando-a a tiros em seguida. Após a morte, o corpo foi mutilado e utilizado em rituais. Por fim, o cadáver foi ocultado e enterrado em um quarto na residência.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Roberto e Desiree também foram condenados pelos crimes de ocultação de cadáver, vilipêndio e corrupção de menores. Roberto foi sentenciado a 24 anos, sete meses e 10 dias de prisão. Já Desiree recebeu pena de 28 anos e 10 meses de reclusão.
:: Julgamentos anteriores
Os réus já haviam sido julgados por outros três homicídios cometidos no sítio. No último júri, realizado em outubro deste ano, eles foram condenados pela morte de F.A.R.L., ocorrida em dezembro de 2017. Roberto Alves da Silva e Desiree Dantas Barros foram sentenciados também pelos assassinatos do estudante J.O.X., em maio de 2018, e de M.S.M., em outubro de 2017.