O site oficial de notícias de Iguatu e Centro Sul do Ceará

Terça-feira, 21 de Abril de 2026
Loading...

TV Centro Sul Ao vivo

tec
tec

Notícias Ceará

Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho doméstico análogo à escravidão, no Crato, interior cearense

A vítima fazia atividades como varrer a casa, lavar roupas e cozinhar. Ela não tinha folgas ou férias, e não recebia salário.

Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho doméstico análogo à escravidão, no Crato, interior cearense
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Uma idosa de 61 anos que estava em condição análoga à escravidão há 37 anos foi resgatada por auditores fiscais do trabalho na cidade do Crato, Cariri cearense. Ela era submetida a uma jornada exaustiva de trabalho doméstico sem remuneração, de domingo a domingo, sem nunca ter folga ou férias.

De acordo com a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa foi encontrada em uma residência na zona rural do município no dia 15 de julho. Ela trabalhava de 5h até 22h sem receber nenhum salário.

A vítima era submetida a atividades como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar, cuidar dos animais, além de auxiliar nos cuidados de outra idosa após o horário de trabalho de uma trabalhadora doméstica que era remunerada.

Leia Também:

"Nessa função, a idosa trabalhava de 17h até 8h da manhã, quando necessário. A operação contou com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município do Crato/CE.", informou a fiscalização do trabalho.

Após o resgate, a idosa foi acolhida em um abrigo temporário e, em seguida, retornou à cidade natal junto de sua família.

Os fiscais emitiram a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”. Dessa maneira, a vítima vai receber uma parcela do salário mínimo.

A pessoa que mantinha a idosa no trabalho análogo à escravidão foi notificada, mas não quitou as verbas rescisórias da trabalhadora resgatada. O Ministério Público vai tomar providências para garantir os direitos da vítima.

O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

 

"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

 

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

 

"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".

 

O Ministério Público vai atuar no caso. — Foto: Divulgação

O Ministério Público vai atuar no caso. — Foto: Divulgação

 

 

Como denunciar?

 

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, além do Disque 100.

FONTE/CRÉDITOS: g1
Comentários:
Iguatu.net

Publicado por:

Iguatu.net

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

+ Lidas

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Iguatu.net no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
Loading...
UNIFIC
UNIFIC

Veja também

ATACREJO
ATACREJO

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Colabore com informações: fotos, vídeos, áudios !