A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu cassou os diplomas do prefeito Carlos Roberto Costa Filho e do vice-prefeito Antônio Ferreira de Souza, eleitos em 2024, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A sentença, proferida no dia 11 de julho de 2025, apontou o uso de uma estrutura clandestina de campanha, coordenada pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, que teria repassado R$ 10 mil a um líder de facção criminosa para influenciar eleitores em bairros vulneráveis de Iguatu. O escritório da advogada funcionava como um comitê paralelo, com distribuição irregular de material de campanha e forte presença de aliados do candidato.
Entre as provas consideradas pelo juiz estão vídeos, transferências bancárias, extrações de dados de celulares e depoimentos que comprovariam o envolvimento direto dos investigados. Apesar de o Ministério Público ter se posicionado contra a condenação por falta de provas robustas, a Justiça entendeu que a gravidade dos fatos era suficiente para comprometer a lisura do pleito. A decisão também declarou os réus inelegíveis por oito anos, embora ainda caiba recurso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Aos cidadãos e cidadãs de Iguatu e a toda a imprensa.
Viemos a público, em respeito à população de nossa cidade, prestar esclarecimentos a respeito da recente decisão judicial que determinou a cassação de nossos diplomas como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu.
É importante deixar claro que a decisão em questão ainda não é definitiva e que dela cabe recurso às instâncias superiores, o que será prontamente realizado por meio de nossa equipe jurídica. Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de Deus, confiando que essa decisão será revisada e que a verdade prevalecerá.
Importa destacar que durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos
O próprio parecer do MPE reforçou que não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto todo o processo eleitoral em 2024.
Reafirmamos, portanto, que detemos a legitimidade de nossos mandatos, conquistados democraticamente pela vontade soberana do povo de Iguatu. Essa com certeza será confirmada nas instâncias superiores, que farão prevalecer a verdade e a justiça.
Seguimos como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes e avançando em benefício de todos os iguatuenses. Nosso compromisso permanece em trabalhar por um Iguatu mais justo, desenvolvido e próspero.
Pedimos novamente a todos os cidadãos e cidadãs tranquilidade e confiança. Reafirmamos que a Justiça será feita e que não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos.
Agradecemos ao povo de Iguatu pelas manifestações de apoio e solidariedade que temos recebido. Com determinação, fé e trabalho, continuaremos lutando por uma cidade melhor, honrando a confiança que nos foi depositada.
Carlos Roberto Costa Filho
Prefeito de Iguatu
Antônio Ferreira de Souza
Vice-Prefeito de Iguatu
Comentários: