A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu julgou improcedente a ação que acusava o ex-candidato a prefeito José Ilo Alves Dantas Neto, conhecido como Ilo Neto, de envolvimento em prática de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.
A denúncia foi apresentada pela coligação adversária “Iguatu Merece Mais”, que sustentava que dois apoiadores de Ilo Neto teriam sido detidos com materiais de campanha e supostas listas que indicariam contabilidade de votos. No entanto, após análise detalhada, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais considerou que as provas eram frágeis, pontuais e descontextualizadas, não sendo suficientes para vincular o ex-candidato à prática de qualquer ilícito eleitoral.
Ministério Público já havia se posicionado contra a acusação
Antes mesmo da sentença, o Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado de forma contrária à acusação. No parecer, o órgão afirmou que não existia nos autos qualquer elemento robusto ou prova direta que indicasse a atuação de Ilo Neto em ações de captação ilícita de sufrágio.
Justiça reafirma princípio da legalidade
A decisão da Justiça Eleitoral reforça um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: em processos eleitorais, não basta acusar — é preciso comprovar com provas concretas. A ausência de vínculo direto entre os materiais apreendidos e o então candidato, somada à inexistência de outros indícios, levou ao arquivamento da ação.
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