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Lula assina decreto que altera regras do BPC e aumenta critérios para acesso ao benefício

Novo decreto muda cálculo da renda familiar, amplia isenções e exige dados atualizados no CadÚnico

Lula assina decreto que altera regras do BPC e aumenta critérios para acesso ao benefício
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quarta-feira (25), o Decreto nº 12.534, que altera as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. 

Segundo o Governo, a mudança é uma tentativa de tornar os critérios de elegibilidade mais claros e acessíveis.

QUAIS SERÃO AS ALTERAÇÕES NO BPC?

RENDA FAMILIAR

O novo decreto estabelece que a renda mensal bruta familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para as famílias poderem acessar o BPC. Antes, o texto considerava apenas rendas inferiores a esse limite. 

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VALORES QUE NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DE RENDA

O decreto também amplia a lista de valores que não entram no cálculo da renda familiar. Passam a ser desconsiderados:

  • o auxílio financeiro temporário ou indenizações pagas por danos decorrentes do rompimento de barragens;
  • o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
  • benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência;
  • valor do auxílio-inclusão e da remuneração recebida por membros da família que sejam beneficiários desse auxílio;
  • valores recebidos a título de pensão alimentícia também não são considerados.

EXIGÊNCIA DE CPF E INSCRIÇÃO NO CADÚNICO

Outra mudança importante diz respeito à exigência de que o beneficiário tenha CPF, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua registro biométrico e mantenha as informações atualizadas por, no máximo, 24 meses para continuar recebendo o BPC. 

REAVALIAÇÃO PERIÓDICA

A regra sobre a reavaliação periódica do benefício também foi modificada. Antes, a revisão deveria ocorrer a cada dois anos; agora, o texto determina somente que ela será feita periodicamente, sem estipular um prazo fixo.

NOTIFICAÇÕES DO INSS

O decreto ainda atualiza os procedimentos de notificação por parte do INSS e de apresentação de defesa pelos beneficiários nos casos em que houver risco de suspensão do pagamento. 

CUSTO DO PROGRAMA

Com a expectativa de aumento no número de beneficiários e considerando que o valor do BPC corresponde a um salário mínimo, a projeção é de que o custo do programa suba de R$ 133,4 bilhões em 2026 para R$ 1,5 trilhão até 2060 — um crescimento de 11 vezes no período.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
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