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Grávida perde estabilidade e é demitida por justa causa após faltar 70 dias sem justificar em Vitória, no Espírito Santo

O ponto principal da decisão é que a gravidez, por si só, não impede uma demissão por justa causa.

Grávida perde estabilidade e é demitida por justa causa após faltar 70 dias sem justificar em Vitória, no Espírito Santo
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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória, no Espírito Santo. A mulher foi dispensada em junho de 2025 por abandono de emprego após faltar mais de 70 dias seguidos sem apresentar justificativa. 

Inicialmente, a grávida apresentou atestado de cinco dias no fim de março. Ela cumpriu o afastamento e foi considerada apta a voltar ao trabalho. No entanto, desde 3 de abril daquele ano, a mulher não compareceu mais à empresa.

Segundo o processo, a empregadora tentou entrar em contato para pedir que a funcionária retornasse, mas ela não voltou. Cerca de dois meses depois, apresentou outro atestado médico.A empresa acabou demitindo a trabalhadora por justa causa, alegando abandono de emprego.

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A gestante foi ao judiciário ajuizar ação contra a decisão da empresa. Ela pediu R$42.966,20 e informou ao judiciário que a atividade laboral a colocava exposta a produtos prejudiciais à saúde. 

O que diz a Lei

A Constituição Federal garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção impede, em regra, a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Mas essa estabilidade não significa que uma gestante jamais possa ser demitida.

 

A Justiça entendeu que, naquele caso, houve falta grave, porque a trabalhadora permaneceu afastada por longo período sem comprovar adequadamente a justificativa e não retornou mesmo após ser convocada pela empresa.

 

O abandono de emprego está entre as situações que podem justificar a aplicação da justa causa. A Justiça, entretanto, exige provas consistentes: não basta simplesmente contabilizar os dias de ausência; também é necessário avaliar as circunstâncias e se ficou demonstrada a intenção de abandonar o trabalho.

O ponto principal da decisão é que a gravidez, por si só, não impede uma demissão por justa causa. A estabilidade protege a gestante contra uma dispensa arbitrária ou sem justa causa. Se ficar comprovada uma falta grave prevista na legislação trabalhista, a proteção pode ser afastada.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste
Iguatu.net

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