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MP do Ceará recomenda à Prefeitura de Barro adequações em cargos e jornadas de profissionais da saúde

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Barro, expediu, neste mês de outubro, duas recomendações ao Município relacionadas à área da saúde. A primeira delas trata da adequação da jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, enquanto a segunda questiona a transformação de cargos de auxiliares de enfermagem em […]

MP do Ceará recomenda à Prefeitura de Barro adequações em cargos e jornadas de profissionais da saúde
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O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Barro, expediu, neste mês de outubro, duas recomendações ao Município relacionadas à área da saúde. A primeira delas trata da adequação da jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, enquanto a segunda questiona a transformação de cargos de auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem sem realização de concurso público.

A primeira recomendação, expedida em 8 de outubro, orienta que a carga horária de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais seja limitada a 30 horas semanais, sem redução salarial. O MP do Ceará havia recebido a denúncia de que os profissionais da área cumprem, desde janeiro de 2025, 40 horas semanais, contrariando a Lei Federal nº 8.856/1994.

O MP também alertou para a revisão de futuros editais e da legislação municipal para adequação às normas federais. Além disso, ressaltou que a manutenção da jornada superior ao limite legal pode gerar condenações judiciais contra o Município e comprometer as condições de trabalho dos profissionais e a qualidade do atendimento prestado à população.

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Já a segunda recomendação, expedida em 23 de outubro e encaminhada também à Câmara Municipal, questiona a Lei Municipal nº 599/2025, que extinguiu o cargo de auxiliar de enfermagem e determinou o aproveitamento dos ocupantes desse cargo na função de técnico de enfermagem.

De acordo com o Ministério Público, a medida é inconstitucional porque permite que servidores passem a ocupar cargo diferente daquele para o qual foram aprovados em concurso público. A Promotoria destaca que auxiliares e técnicos de enfermagem possuem atribuições e requisitos profissionais distintos, e que a eventual obtenção de formação não substitui a exigência constitucional de aprovação em concurso para investidura em outro cargo.

Na recomendação, o órgão ministerial orienta a administração municipal a não realizar novos aproveitamentos com base na lei, instaurar procedimento para anular as portarias já expedidas, restabelecer os servidores ao cargo de auxiliar de enfermagem e encaminhar projeto de lei revogando a norma questionada. Também requer que futuras necessidades de contratação de técnicos de enfermagem sejam supridas mediante concurso.

Caso as recomendações não sejam acatadas, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.

FONTE/CRÉDITOS: Lívia Priscilla

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