Um homem foi flagrado por uma câmera de segurança furtando uma planta ornamental da calçada de uma residência na cidade de Iguatu, no interior do Ceará. O caso aconteceu na tarde do último domingo (2), na Rua Sófocles Lima Verde, no bairro Esplanada, e as imagens poderão auxiliar na identificação do suspeito.
As gravações mostram o momento em que o homem caminha pela rua carregando um saco. Ao chegar em frente ao imóvel, ele para, retira a planta ornamental da calçada e deixa o local levando o objeto nos braços.
Até o momento, o suspeito não foi identificado. A orientação é que qualquer pessoa que reconheça o homem repasse as informações às autoridades competentes para auxiliar nas investigações.
Câmeras registraram toda a ação
As imagens de segurança registraram toda a movimentação do suspeito durante o furto. O homem aparece caminhando pela via pública antes de parar em frente à residência. Em seguida, retira a planta ornamental e deixa o local sem ser abordado.
O proprietário do imóvel informou que o episódio não seria um caso isolado. Segundo ele, moradores da região relatam o registro de outros furtos de plantas ornamentais em diferentes pontos do bairro, o que tem causado prejuízos aos proprietários.
As imagens deverão ser utilizadas para tentar identificar o autor do furto.
Moradores relatam outros furtos de plantas ornamentais
De acordo com o dono da residência, furtos desse tipo vêm sendo registrados em outros locais da região. Os relatos indicam que plantas ornamentais cultivadas em frente às residências têm sido alvo de criminosos, provocando prejuízos aos moradores.
Até o momento, não há informação sobre a identificação do homem flagrado nas imagens.
Furtar planta ornamental pode configurar crime de furto
Em regra, retirar uma planta ornamental sem autorização do proprietário pode configurar o crime de furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal.
A legislação considera furto a subtração de coisa alheia móvel. Embora muitas plantas estejam cultivadas no solo, espécies ornamentais mantidas pelo morador em jardins, canteiros ou vasos podem ser consideradas bens pertencentes ao proprietário do imóvel.
Quando a planta está em um vaso colocado na calçada, a caracterização do furto costuma ser mais evidente, por se tratar de um bem móvel.
Já quando a planta faz parte do paisagismo da residência e está cultivada em um canteiro em frente ao imóvel, sua retirada também pode configurar furto, desde que fique caracterizada a propriedade do morador.
Se a vegetação pertencer ao poder público, como árvores ou espécies ornamentais mantidas pela administração municipal em vias públicas, a retirada também pode configurar crime, além de possíveis infrações ambientais ou administrativas.
Qual é a pena prevista para o crime de furto?
O artigo 155 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime de furto simples.
Nos casos em que o bem possui pequeno valor e estejam presentes os requisitos previstos em lei, a Justiça pode aplicar o chamado furto privilegiado, reduzindo a pena ou substituindo-a por outra medida.
Denúncias para a polícia
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncia", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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